Depois do visto dado pelo Representante da República, os dois novos sinais de trânsito vão assinalar «nas vias rápidas ou vias expresso, o início e o fim da existência de estradas ou troços de estradas com diferentes limites de velocidade para a circulação em piso seco e em piso molhado», refere um diploma publicado no jornal oficial.
«A medida é simples. Se o piso estiver seco, o condutor pode circular 10 quilómetros/hora acima do que está indicado na sinalização da via. Se o piso estiver molhado, respeita os limites impostos», explicou à agência Lusa o secretário regional dos Equipamentos e Infraestruturas, Amílcar Gonçalves.
«A aprovação dos novos limites de velocidade, e da sinalização adequada a assinalá-los, tem enquadramento nas duas convenções que Portugal ratificou sobre esta matéria: a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adotada em Viena em 8 de novembro de 1968 e a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adotada em Viena na mesma data», diz o diploma.
Era intenção do executivo «ver os novos sinais instalados nos ramais de entrada da via rápida e via expresso em outubro, coincidindo com o regresso às aulas».
O novo sinal tem a indicação da via em causa (como "VR1", relativo à via regional 1), seguido de um sol e da indicação "+10 km/h".
Abaixo há uma nuvem com chuva e o sinal para cumprimento da velocidade máxima estabelecida para o local em causa ("VMax").
O segundo sinal criado indica o fim da área em que o primeiro sinal está em vigor.
As vias expresso e rápidas da Madeira compreendem um total de 113 quilómetros.
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